Sim. Uma das condições para realizar o divórcio em via extrajudicial é a presença de pelo menos um advogado de confiança que representará a vontade do casal.

Deverá ser solicitado ao cartório, pelo advogado das partes ou casal, a lavratura do divórcio. Mediante a apresentação dos documentos necessários, será elaborada a minuta para devida conferência. Estando tudo de acordo, o ato poderá ser lavrado e assinado.

Caso as partes possuam bens e desejem partilhar, deverá ser apresentado ITCMD e/ou ITBI.

Não havendo consenso entre o casal, o divórcio somente será possível via judicial.

Não. Havendo filhos menores de idade, o divórcio deverá ser realizado via judicial.

Sim. Porém a procuração deverá conter os devidos poderes especiais para esse ato.

Não. Para restabelecer o vínculo matrimonial, somente casando novamente.