Sim. Uma das condições para realizar o divórcio em via extrajudicial é a presença de pelo menos um advogado de confiança que representará a vontade do casal.

Sim, mas é necessária expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

Sim. A doação poderá ser anulada por abono ou ingratidão. Contudo para se provar tais peculiaridades é bom lembrar que poderá haver uma ação judicial custosa e de grande dor emocional às partes.

É necessária a presença dos pais (ambos) e do menor. Devem estar com documentos de RG e CPF. A idade do menor deve ser entre 16 e 18 anos de idade. Outros documentos poderão ser solicitados.

Sim. Essa prática já está regulamentada pela Corregedoria Geral de Justiça.

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Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamentre ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar suaficha de firma.

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

Basta solicitar a Escritura de Dependência Financeira.

Poderá ser solicitada de forma presencial, via telefone ou por e-mail.

O solicitante deverá ter os dados principais do documento, como livro, folha e nome das partes envolvidas no ato praticado. A solicitação poderá ser feita via e-mail ([email protected]), telefone (31) 3521-0281 ou de forma presencial. Poderá também ser enviado via Correios, caso haja necessidade. A certidão somente será emitida após a confirmação do pagamento.

Sim. O tabelião poderá lavrar tal ata. Quanto ao diálogo de telefone, o tabelião seguirá em transcrição da conversa em pauta.