Poderá ser solicitada de forma presencial, via telefone ou por e-mail.

Sim. O tabelião poderá lavrar tal ata. Quanto ao diálogo de telefone, o tabelião seguirá em transcrição da conversa em pauta.
 

Sim. O tabelião irá verificar tais fatos, declarando o ocorrido que presenciar, porém não se tornará como juiz para definir valores, ou seja, não declarará que houve discriminação ou preconceito.
 

Sim. Não sendo o tabelião juiz, o mesmo irá declarar somente aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as devidas medidas de proteção de seus interesses.