ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do pacto antenupcial, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
Futuros cônjuges podem optar pela confecção do ato, estipulando o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.
O regime legal do país é da comunhão parcial de bens. Caso os noivos queiram definir outro regime, é necessário a lavratura do pacto antenupcial.

Quem deve comparecer?
Ambos os futuros cônjuges.

Documentação necessária

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), ambas as partes;

  • Se for divorciado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com averbação do divórcio;

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Se for solteiro, certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Regime de bens escolhido;

  • Informar profissão e nacionalidade;

  • Informar endereço atual das partes;

  • Informar endereço onde pretendem residir.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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