ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
Ato praticado no qual uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento. Utilizada para formalizar atos e negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?
Todas as pessoas envolvidas no negócio jurídico. Pode ser necessário a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor, dependendo do regime de bens.

Documentação do Imóvel Urbano

  • Carnê de IPTU do ano vigente;
  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
  • Título ou boleto de ITBI + comprovante de pagamento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
  • Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
  • Imóvel em condomínio - deverão apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida ou as partes podem declarar, sob as penas da lei, que estão em dia com as obrigações condominiais;
  • Informar o valor da compra. 

Documentação de Imóvel Rural

  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural;
  • ITR – Imposto Territorial Rural – 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente;
  • Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
  • Informar o valor do bem transmitido.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

Documentos Vendedor (Pessoa Física)

Documentação necessária – pessoa física

  • Vendedor(es) e comprador(es)
  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas – inclusive dos cônjuges;
  • Se casado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;
  • Comprovante de residência das partes;
  • Informar profissão das partes.

Documentos Vendedor (Pessoa Jurídica)

Documentação necessária - pessoa jurídica

  • Vendedor(es) e comprador(es)
  • Número do CNPJ – para obtenção de certidões via internet;
  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, bem como última alteração;
  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), dos representantes legais;
  • Informar endereço e profissão dos representantes legais e/ou procuradores;
  • Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e/ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (VALIDADE 30 dias);
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Documentos Compradores

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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