ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de uma emancipação, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?

Menores entre 16 e 18 poderão adquirir a capacidade civil por antecipação legal, ao serem emancipados por seus pais.

Quem deve comparecer?
Ambos os pais. Contudo, caso um dos pais tenha falecido ou destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil, o outro poderá praticar o ato, desde que apresente a devida certidão.

Documentação necessária

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), inclusive do cônjuge, se houver;

  • Certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Certidão de nascimento do menor atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Informar profissão e endereço completo das partes.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas

É necessária a presença dos pais (ambos) e do menor. Devem estar com documentos de RG e CPF. A idade do menor deve ser entre 16 e 18 anos de idade. Outros documentos poderão ser solicitados.

Sim. Neste caso deverá ser apresentado a certidão de óbito.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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