ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de divórcio, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (art. 733 Código de Processo Civil)

Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s).

Documentação cônjuges – sem Partilha

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas;

  • Certidão de Casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se houver, certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes.

Documentação Advogado(s)

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

  • Informar estado civil e endereço completo;

  • Requerimento para Divórcio / Separação / Conversão de separação em Divórcio.

Obs: Caso o Advogado queira, poderá ser solicitado um modelo para o requerimento.
 
Documentação cônjuges – com Partilha

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas;

  • Certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se houver, certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes.

Bens imóveis – Urbano

  • Carnê de IPTU do ano vigente;

  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);

  • Imóvel em condomínio - deverão apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida ou as partes podem declarar, sob as penas da lei, que estão em dia com as obrigações condominiais; 

  • Informar o valor atribuído ao imóvel para fins fiscais.

Bens imóveis – Rural

  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • CAR - Cadastro Ambiental Rural;

  • ITR – Imposto Territorial Rural – 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente;

  • Informar o valor atribuído ao imóvel para fins fiscais.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas

Sim. Uma das condições para realizar o divórcio em via extrajudicial é a presença de pelo menos um advogado de confiança que representará a vontade do casal.

Deverá ser solicitado ao cartório, pelo advogado das partes ou casal, a lavratura do divórcio. Mediante a apresentação dos documentos necessários, será elaborada a minuta para devida conferência. Estando tudo de acordo, o ato poderá ser lavrado e assinado.

Caso as partes possuam bens e desejem partilhar, deverá ser apresentado ITCMD e/ou ITBI.

Não havendo consenso entre o casal, o divórcio somente será possível via judicial.

Não. Havendo filhos menores de idade, o divórcio deverá ser realizado via judicial.

Sim. Porém a procuração deverá conter os devidos poderes especiais para esse ato.

Não. Para restabelecer o vínculo matrimonial, somente casando novamente.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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