O outorgante da procuração faleceu, e agora?

Cartório 1° Ofício de Notas de Ibírite
O outorgante da procuração faleceu, e agora?

A procuração tem como finalidade transferir poderes para que uma pessoa represente outra. Com o falecimento, segundo o Art. 682. do Código Civil, o mandato é cessado pela morte ou interdição de uma das partes.


Porém, caso a procuração seja em “causa própria”, a morte do outorgante não será suficiente para fazer cessar o mandato.


Importante observar também o artigo 689 do Código Civil, onde consta que mantém a validade de atos praticados com base em uma procuração quando as pessoas que tiveram contato com o procurador não sabiam do falecimento.

Ative as notificações para não perder nenhuma dica.

#cartorio #tabelionato #tabeliao #tabelia #cartoriodenotas #cartorios #cartoriobrasil #extrajudicial #direitoemfoco #serventiaextrajudicial

Deixe seus comentários

Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário.