O que é?
O pai que reconhece que tal pessoa é seu filho biológico pode realizar este ato. É possível, também, o reconhecimento de paternidade socioafetiva.
É orientado para estabelecer a filiação entre pai e filho indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
Quem deve comparecer?
Os devidos pais, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
Documentação necessária

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), dos pais;

  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com averbação da separação ou divórcio;

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Informar profissão e nacionalidade;

  • Informar endereço atual das partes.


Obs: Sendo o filho maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF

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